TJSC 2015.029547-8 (Acórdão)
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSERÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES LEGÍTIMA. MANUTENÇÃO, PORÉM, INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESIGNAÇÃO COM A CONDENAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO PARA MAJORAR O VALOR. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA A REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DEVIDA. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas do ofensor e do ofendido, como também o grau da culpa e a extensão do dano, de modo que possa significar uma reprimenda, para que o agente se abstenha de praticar fatos idênticos, sem ocasionar um enriquecimento injustificado para a vítima. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, os juros moratórios têm incidência a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do STJ. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029547-8, de Trombudo Central, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Ementa
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSERÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES LEGÍTIMA. MANUTENÇÃO, PORÉM, INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESIGNAÇÃO COM A CONDENAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO PARA MAJORAR O VALOR. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA A REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DEVIDA. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas do ofensor e do ofendido, como também o grau da culpa e a extensão do dano, de modo que possa significar uma reprimenda, para que o agente se abstenha de praticar fatos idênticos, sem ocasionar um enriquecimento injustificado para a vítima. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, os juros moratórios têm incidência a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do STJ. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029547-8, de Trombudo Central, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Trombudo Central
Mostrar discussão