TJSC 2015.029548-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - ENCARGO INEXISTENTE NO CONTRATO - TARIFA DE "REGISTRO DE CONTRATO" - ABUSIVIDADE - INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DA SUA ORIGEM E CONTEÚDO - EXEGESE DOS ARTS. 6º, III, E 51, IV e § 1º, DO CDC - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Inexistindo no contrato previsão a respeito da cobrança, no período de inadimplência, da comissão de permanência, revela-se descabida a sua incidência. II - Na ausência de qualquer informação, no contrato, acerca do conteúdo e origem da cobrança da tarifa de "Registro de Contrato", mostra-se ilegal a sua exigência, haja vista a ofensa aos princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. III - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029548-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - ENCARGO INEXISTENTE NO CONTRATO - TARIFA DE "REGISTRO DE CONTRATO" - ABUSIVIDADE - INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DA SUA ORIGEM E CONTEÚDO - EXEGESE DOS ARTS. 6º, III, E 51, IV e § 1º, DO CDC - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Inexistindo no contrato previsão a respeito da cobrança, no período de inadimplência, da comissão de permanência, revela-se descabida a sua incidência. II - Na ausência de qualquer informação, no contrato, acerca do conteúdo e origem da cobrança da tarifa de "Registro de Contrato", mostra-se ilegal a sua exigência, haja vista a ofensa aos princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. III - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029548-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
Data do Julgamento
:
22/06/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Juliano Serpa
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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