TJSC 2015.029610-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA C/C INDENIZATÓRIA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA CANCELAR AS AVERBAÇÕES PREMONITÓRIAS. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. NÃO OCORRÊNCIA. PERIGO DE LESÃO CONFIGURADO. TESE DE QUE A DÍVIDA QUE ORIGINOU A AVERBAÇÃO NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS É PRETÉRITA À PARTILHA DE BENS NA SEPARAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. PARTILHA DE BENS REALIZADA EM MOMENTO ANTERIOR ÀS AVERBAÇÕES E A PROPOSIÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029610-2, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA C/C INDENIZATÓRIA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA CANCELAR AS AVERBAÇÕES PREMONITÓRIAS. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. NÃO OCORRÊNCIA. PERIGO DE LESÃO CONFIGURADO. TESE DE QUE A DÍVIDA QUE ORIGINOU A AVERBAÇÃO NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS É PRETÉRITA À PARTILHA DE BENS NA SEPARAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. PARTILHA DE BENS REALIZADA EM MOMENTO ANTERIOR ÀS AVERBAÇÕES E A PROPOSIÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029610-2, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Capital
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