main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.029638-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTÁRIA MOVIDA CONTRA O INSS - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - DEMANDANTE ISENTO DE CUSTAS E VERBAS SUCUMBENCIAIS (ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91) - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O segurado do INSS, quando com este litiga em ação de acidente de trabalho, não é beneficiário de justiça gratuita e sim de isenção legal de todas as despesas processuais (art. 129, parágrafo único, da Lei Federal n. 8.213/91), inclusive honorários do perito, cujo custeio deve ser suportado exclusivamente pela autarquia federal (art. 8º, § 2º, da Lei Federal n. 8.620/93), e não pelo segurado ou pelo Estado, mesmo que sucumbente aquele. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029638-4, de Xaxim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Dadalt
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Xaxim
Mostrar discussão