TJSC 2015.029661-4 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Capitalização. Falta de ajuste expresso. Exigência vedada. Comissão de permanência. Cobrança permitida. Limitada, porém, à taxa de juros remuneratórios e vedada sua cumulação com demais encargos moratórios. Tarifa de abertura de crédito e emissão de carnê. Cobrança vedada. Repetição do indébito devida. Sucumbência redistribuída. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029661-4, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Capitalização. Falta de ajuste expresso. Exigência vedada. Comissão de permanência. Cobrança permitida. Limitada, porém, à taxa de juros remuneratórios e vedada sua cumulação com demais encargos moratórios. Tarifa de abertura de crédito e emissão de carnê. Cobrança vedada. Repetição do indébito devida. Sucumbência redistribuída. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029661-4, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Dionísio Cerqueira
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