main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.029675-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO (ART. 267, I C/C 295, VI, DO CPC/1973). INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA CITAÇÃO DA RÉ. ESCASSEZ DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO AJUIZAMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DO COMANDO CITATÓRIO. INVIABILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. TESE AFASTADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA DEVEDORA. MORA NÃO COMPROVADA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969. SÚMULA 72 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL NÃO ATENDIDA PELA PARTE AUTORA. DECURSO DE APROXIMADAMENTE 1 (UM) ANO ENTRE O DESPACHO INICIAL E A INFORMAÇÃO DE QUE A RÉ NÃO FOI PREVIAMENTE CONSTITUÍDA EM MORA. PROCURADORES DA PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADOS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL (ART. 267,§ 1º, DO CPC/1973) NA HIPÓTESE DOS AUTOS - VÍCIO INSANÁVEL. SENTENÇA MANTIDA, CONTUDO, COM ACRÉSCIMO DO FUNDAMENTO PREVISTO NO INCISO IV, DO ART. 267, DO CPC/1973, À DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O simples envio da notificação não constitui em mora o devedor, sendo imprescindível a comprovação do recebimento, apesar de ser inexigível a sua intimação pessoal. Certificada a ausência, a mudança de endereço ou outro meio que inviabilizou a notificação, incumbe ao credor o protesto do título, anteriormente ao ajuizamento da ação" (Apelação Cível 2013.060315-0, de Araranguá, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 10-12-2013)" "Irregular a notificação apresentada, revela-se ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, motivo que enseja a extinção do feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil" (Apelação Cível n. 2012.057942-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18-9-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029675-5, de Brusque, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Brusque
Mostrar discussão