TJSC 2015.029678-6 (Acórdão)
SERVIDOR INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS PAGO APENAS SOBRE 30 (TRINTA) DIAS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 46/2011. PREVISÃO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS PARA OS MEMBROS DO MAGISTÉRIO EM FUNÇÃO DOCENTE. DIREITO AO PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "'A lei não fala em 'férias de até 45 dias', que este Tribunal vem interpretando como possibilidade de concessão de apenas 30 dias de férias, com direito ao terço adicional, e gozo do restante a título de recesso escolar sem qualquer acréscimo na remuneração. A lei é expressa e direta quanto ao direito de 45 dias de férias para os membros do magistério que estão em função docente. Conforme os Decretos anexados aos autos, o Município vem concedendo aos membros do magistério em função docente exatamente os 45 dias de férias a que eles têm direito. Daí a obrigação de pagar o terço adicional a que se refere o art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988, não apenas sobre 30 (trinta) dias, mas sobre a totalidade das férias. Se o gozo dos 45 dias de férias for fracionado, o terço adicional deverá ser pago em relação a cada período de gozo e na época respectiva' (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064946-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16-12-2013)" (AC n. 2013.069991-7, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 11-3-2014). REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Cível n. 2013.070468-9, de Tubarão, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, julgada em 2/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029678-6, de Tubarão, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
SERVIDOR INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS PAGO APENAS SOBRE 30 (TRINTA) DIAS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 46/2011. PREVISÃO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS PARA OS MEMBROS DO MAGISTÉRIO EM FUNÇÃO DOCENTE. DIREITO AO PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "'A lei não fala em 'férias de até 45 dias', que este Tribunal vem interpretando como possibilidade de concessão de apenas 30 dias de férias, com direito ao terço adicional, e gozo do restante a título de recesso escolar sem qualquer acréscimo na remuneração. A lei é expressa e direta quanto ao direito de 45 dias de férias para os membros do magistério que estão em função docente. Conforme os Decretos anexados aos autos, o Município vem concedendo aos membros do magistério em função docente exatamente os 45 dias de férias a que eles têm direito. Daí a obrigação de pagar o terço adicional a que se refere o art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988, não apenas sobre 30 (trinta) dias, mas sobre a totalidade das férias. Se o gozo dos 45 dias de férias for fracionado, o terço adicional deverá ser pago em relação a cada período de gozo e na época respectiva' (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064946-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16-12-2013)" (AC n. 2013.069991-7, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 11-3-2014). REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Cível n. 2013.070468-9, de Tubarão, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, julgada em 2/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029678-6, de Tubarão, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marciano Donato
Relator(a)
:
Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
Comarca
:
Tubarão
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