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Jurisprudência


TJSC 2015.029697-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029697-5, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Brusque
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