main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.029741-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RECLAMO PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029741-0, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Brusque
Mostrar discussão