TJSC 2015.029841-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (LEI 9.503/97, ART. 306, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.705/08). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO. APARELHO ETILÔMETRO COM DATA DE VERIFICAÇÃO ANUAL PELO INMETRO VENCIDA. SITUAÇÃO QUE COMPROMETE A VERACIDADE DO FATO IMPUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA ALCOOLEMIA, A QUAL, À ÉPOCA, EXIGIA EXAME TÉCNICO COMPROBATÓRIO. "O etilômetro é instrumento hábil a comprovar a materialidade do delito previsto no art. 306, caput, da Lei 9.503/1997, quando o teste de alcoolemia é realizado dentro do período de verificação anual a ser levada a efeito pelo INMETRO, consoante determinação da Resolução n. 206 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Expirado o referido prazo sem que nova verificação se tenha realizado, não mais se poderá ter por válido o resultado obtido, o que reflete diretamente no reconhecimento da materialidade do ilícito penal, ainda mais se tratando de fato havido quando da vigência de tal exigência" (TJSC, Ap. Crim. 2014.070558-1, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 23.7.15). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.029841-2, de Caçador, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (LEI 9.503/97, ART. 306, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.705/08). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO. APARELHO ETILÔMETRO COM DATA DE VERIFICAÇÃO ANUAL PELO INMETRO VENCIDA. SITUAÇÃO QUE COMPROMETE A VERACIDADE DO FATO IMPUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA ALCOOLEMIA, A QUAL, À ÉPOCA, EXIGIA EXAME TÉCNICO COMPROBATÓRIO. "O etilômetro é instrumento hábil a comprovar a materialidade do delito previsto no art. 306, caput, da Lei 9.503/1997, quando o teste de alcoolemia é realizado dentro do período de verificação anual a ser levada a efeito pelo INMETRO, consoante determinação da Resolução n. 206 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Expirado o referido prazo sem que nova verificação se tenha realizado, não mais se poderá ter por válido o resultado obtido, o que reflete diretamente no reconhecimento da materialidade do ilícito penal, ainda mais se tratando de fato havido quando da vigência de tal exigência" (TJSC, Ap. Crim. 2014.070558-1, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 23.7.15). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.029841-2, de Caçador, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Yannick Caubet
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Caçador
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