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Jurisprudência


TJSC 2015.029853-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Visão monocular. Agricultor. Incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Auxílio-acidente. Sentença de procedência do pedido. Igualdade de direitos entre trabalhadores rurais e urbanos. Proteção previdenciária integral contra o acidente de trabalho. Termo inicial do benefício. Requerimento administrativo. Precedentes. Aplicação da Lei 11.960/09 para a atualização dos valores devidos. Recurso voluntário e reexame parcialmente providos. Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, os trabalhadores rurais foram equiparados aos urbanos, fazendo jus aos mesmos benefícios. Assim, ainda que o autor seja trabalhador rural e inexista previsão na norma de regência para concessão do benefício, tendo o acidente ocorrido após a Constituição de 1988, devida é a sua proteção pela previdência social, nos moldes da legislação vigente à época. Identificada a redução funcional da mão a partir de acidente de trabalho, é devido o auxílio-acidente a fim de compensar o maior esforço realizado pelo trabalhador braçal na execução de seu mister profissional Encargos moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei n. 11.690/2009 após a sua vigência. Declaração de Inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios, conforme decisão do STF nos autos que reconheceu a Repercussão Geral (RG no RE N. 870.947). Aplicabilidade da norma mantida. (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029853-9, de Abelardo Luz, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Abelardo Luz
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