TJSC 2015.029867-0 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência da autora. Capital integralizado. Valor constante do contrato. Diferença de tributação. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Manifestação expressa quanto a estes temas. Falta. Julgamento aquém do pedido. Nulidade. Sentença desconstituída de ofício. Apelo prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029867-0, de Ituporanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência da autora. Capital integralizado. Valor constante do contrato. Diferença de tributação. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Manifestação expressa quanto a estes temas. Falta. Julgamento aquém do pedido. Nulidade. Sentença desconstituída de ofício. Apelo prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029867-0, de Ituporanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Ituporanga
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