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Jurisprudência


TJSC 2015.029873-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA EM PARTE. AUSÊNCIA DE OITIVA DO EXEQUENTE. NULIDADE RECONHECIDA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. RECURSO PROVIDO. "É obrigatório o contraditório em sede de exceção de pré-executividade, razão pela qual não é possível que o juízo da execução acolha a exceção sem a prévia oitiva do exequente, ainda que suscitada matéria cognoscível de ofício" (REsp 1.279.659/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em 20/10/2011). (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2014.073520-9, de Pomerode, rel. Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 16.6.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029896-2, de Chapecó, rel. Des. JOÃO HENRIQUE BLASI, j. 04-08-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029873-5, de Chapecó, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Chapecó
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