TJSC 2015.029904-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE INDULTO. DECISÃO QUE POSTERGA A SUA ANÁLISE APÓS INCIDENTE DE REGRESSÃO DE REGIME POR FALTA GRAVE E, APÓS, INDEFERE O PLEITO. RECURSO DA APENADA. DECRETO N. 8.380/14. APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INDULTO APÓS APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. INCABIMENTO. FALTA GRAVE NÃO APURADA ATÉ A PUBLICAÇÃO DO DECRETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º E SEU § 1.º. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA ANÁLISE. Nos termos do Decreto n. 8.380/14, somente a aplicação de sanção, em audiência de justificação, pelo cometimento de falta grave nos 12 meses anteriores ao decreto impede a declaração do indulto ao apenado. Caso o condenado tenha praticado falta grave nesse interregno mas ela não tenha sido reconhecida pelo juízo competente, com a aplicação de sanção, antes da publicação do mencionado decreto não há óbice à concessão do indulto. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.029904-3, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-06-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE INDULTO. DECISÃO QUE POSTERGA A SUA ANÁLISE APÓS INCIDENTE DE REGRESSÃO DE REGIME POR FALTA GRAVE E, APÓS, INDEFERE O PLEITO. RECURSO DA APENADA. DECRETO N. 8.380/14. APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INDULTO APÓS APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. INCABIMENTO. FALTA GRAVE NÃO APURADA ATÉ A PUBLICAÇÃO DO DECRETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º E SEU § 1.º. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA ANÁLISE. Nos termos do Decreto n. 8.380/14, somente a aplicação de sanção, em audiência de justificação, pelo cometimento de falta grave nos 12 meses anteriores ao decreto impede a declaração do indulto ao apenado. Caso o condenado tenha praticado falta grave nesse interregno mas ela não tenha sido reconhecida pelo juízo competente, com a aplicação de sanção, antes da publicação do mencionado decreto não há óbice à concessão do indulto. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.029904-3, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-06-2015).
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Blumenau
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