main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.029931-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI 11.340/2006. INAPLICABILIDADE DO RITO SUSCITADO. ALEGAÇÃO NÃO CONHECIDA. Identifica-se uma impropriedade na inicial pois não se está a apurar possível crime de violência doméstica ou familiar, pelo que se mostra inaplicável a Lei n. 11.340/2006, razão pela qual não se conhece da insurgência. INEXISTÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ABORDAGEM ARBITRÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. INGRESSO HAVIDO EM RAZÃO DO PRÉVIO CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS. CRIME PERMANENTE. POSSIBILIDADE DA PRISÃO A QUALQUER TEMPO. DISPENSABILIDADE DE ORDEM JUDICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA À PREVISÃO DO ARTIGO 5º, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O inciso XI do artigo 5º da Carta da República, ao estabelecer que é inviolável o domicílio, prevendo a obrigatoriedade de ordem judicial prévia para que isso se configure, igualmente admite a possibilidade de ingresso, desde que esteja configurada situação de flagrância. Sendo o crime de tráfico ilícito de entorpecentes de tipo multifacetado, prevendo-se como condutas permanentes guardar e ter em depósito, presente qualquer delas, valida-se a exceção, afastando-se a admissão do vício indicado. Desnecessidade de mandado em caso de flagrante: é indiscutível que a ocorrência de um delito no interior do domicílio autoriza a sua invasão, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o mandado, o que, aliás, não teria mesmo sentido que fosse expedido. Assim, a polícia pode ingressar em casa alheia para intervir num flagrante delito, prendendo o agente e buscando salvar, quando for o caso, a vítima. Em caso de crimes permanentes (aqueles cuja consumação se prolonga no tempo), como é o caso do tráfico de entorpecentes, na modalidade "ter em depósito" ou "trazer consigo", pode o policial penetrar no domicílio efetuando a prisão cabível (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 9. ed. São Paulo: RT, 2009, p. 538). [...] (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.048515-0, de Itapema, deste Relator, j. 28-11-2013). REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. APREENSÃO 22G (VINTE E DOIS GRAMAS) DE COCAÍNA DISTRIBUÍDA EM 52 (CINQUENTA E DOIS) PORÇÕES. SUPOSTA TRAFICÂNCIA EXERCIDA COM O AUXÍLIO DE OLHEIRO. PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. No caso específico, houve referência à quantidade e natureza da droga apreendida, assim como à circunstância de o paciente ostentar condenação anterior transitada em julgado por prática de crime doloso. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.029931-1, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2015).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Biguaçu
Mostrar discussão