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Jurisprudência


TJSC 2015.029932-8 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. AMEAÇA. DELITOS SUPOSTAMENTE COMETIDOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. ARTIGOS 129, § 9°, E 147, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA. ARTIGO 16 DE REFERIDA LEI. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO. PRETENSÃO VAZADA NA INICIAL DESTA ORDEM. SOLENIDADE JÁ REALIZADA EM PRIMEIRO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. REQUERIMENTO NÃO CONHECIDO. Na impetração de habeas corpus, não se verifica interesse de agir quando de requerimento para realização de ato processual já realizado em primeiro grau. Nos pontos em que se identifica a ausência de interesse de agir, não se conhece do pedido. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. INOCORRÊNCIA. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, porém, tão somente, quando a ordem de prisão vier desacompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a imprescindibilidade da medida extrema. DECRETO PRISIONAL. HIPOTÉTICA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR SOLTURA. LEI MARIA DA PENHA. NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PELA MAGISTRADA SINGULAR. OPÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319, I, III, IV, V E VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EQUÍVOCO VERIFICADO NESSE PONTO. IRRELEVÂNCIA. PROIBIÇÃO DE CONTATO OU APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA. MEDIDA IGUALMENTE PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ESPECIAL. ARTIGO 22, IIII, "A" E "B", DA LEI N. 11.340/2006. DESCUMPRIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. ARTIGO 313, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. COMPROVAÇÃO. Nos feitos instaurados para apuração de crimes acobertados pela Lei Maria da Penha, uma vez demonstrado descumprimento da ordem de proibição de manutenção de contato ou aproximação da vítima, torna-se viável a segregação cautelar, sobretudo, quando evidenciada situação de risco à ordem pública ou, na hipótese, à integridade física e psicológica da vítima. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INSUFICIÊNCIA COMPROVADA. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. A insuficiência das medidas protetivas de urgência fica por demais evidenciada quando a segregação foi ordenada, justamente, em razão do descumprimento de anterior ordem de proibição de aproximação ou de manutenção de contato com a vítima por qualquer meio. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando suficientemente fundamentada, bem como ficar comprovada a imprescindibilidade da medida extrema. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.029932-8, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Biguaçu
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