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Jurisprudência


TJSC 2015.029937-3 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. ADEQUAÇÃO TÍPICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ENTREGA DE DROGAS A USUÁRIO. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que determina a prisão preventiva do acusado expondo, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. Não há evidente constrangimento ilegal em determinar-se a prisão do agente que foi flagrado entregando entorpecentes a usuário, pois numa análise superficial de possibilidade de adequação típica há a possibilidade de que a imputação de tráfico de drogas seja procedente. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.029937-3, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Rio do Sul
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