TJSC 2015.029945-2 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 1.º, I. PRISÃO PREVENTIVA. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Prolatada sentença condenatória do paciente, mas tendo sido concedido o benefício de poder recorrer em liberdade, com a imediata expedição de alvará de soltura, fica sem objeto o habeas corpus impetrado com a finalidade de revogar a segregação provisória. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.029945-2, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 28-05-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 1.º, I. PRISÃO PREVENTIVA. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Prolatada sentença condenatória do paciente, mas tendo sido concedido o benefício de poder recorrer em liberdade, com a imediata expedição de alvará de soltura, fica sem objeto o habeas corpus impetrado com a finalidade de revogar a segregação provisória. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.029945-2, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Capital
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