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Jurisprudência


TJSC 2015.029950-0 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE POR CONTA DE PARTICIPAÇÃO. PLEITO QUE ENVOLVE QUESTÕES DE DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A CÂMARA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029950-0, de Biguaçu, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciana Santos da Silva
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Biguaçu
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