TJSC 2015.029954-8 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA PRISÃO PREVENTIVA (CPP, ART. 312). NÃO OCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PAUTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI QUE REVELA A REAL POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA. Não ocorre constrangimento ilegal quando o juiz singular, tendo em vista as particularidades do caso concreto - notadamente o modus operandi utilizado na prática criminosa, que denota a real possibilidade de reiteração criminosa -, determina a segregação cautelar do paciente de forma fundamentada, com vistas a garantir a ordem pública. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES PARA O CASO CONCRETO. Afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, quando estas não se revelarem suficientes para substituir os fundamentos apresentados para a segregação cautelar. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.029954-8, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-06-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA PRISÃO PREVENTIVA (CPP, ART. 312). NÃO OCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PAUTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI QUE REVELA A REAL POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA. Não ocorre constrangimento ilegal quando o juiz singular, tendo em vista as particularidades do caso concreto - notadamente o modus operandi utilizado na prática criminosa, que denota a real possibilidade de reiteração criminosa -, determina a segregação cautelar do paciente de forma fundamentada, com vistas a garantir a ordem pública. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES PARA O CASO CONCRETO. Afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, quando estas não se revelarem suficientes para substituir os fundamentos apresentados para a segregação cautelar. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.029954-8, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-06-2015).
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
São José
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