TJSC 2015.029958-6 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. 1. CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME. JUÍZO DA EXECUÇÃO (LEI 7.210/84 (LEP), ART. 66, INC. III, "B"). 2. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. RÉU NÃO IDENTIFICADO PELAS VÍTIMAS. RETRATAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO POR CORRÉU. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM JUÍZO. 1. Não se admite o manejo de revisão criminal que objetiva a progressão do regime de cumprimento de pena imposto a apenado, pois tal matéria é de competência do Juízo da Execução. 2. É contrária à prova dos autos a sentença que condena o acusado da prática de roubo se ele não é preso em flagrante, se nenhuma vítima o identifica na etapa judicializada, se dois corréus dizem não o conhecer, se o codenunciado que, na fase administrativa, apontara-o como participante do delito, retrata-se em juízo, e se nenhum outro elemento probatório produzido sob contraditório judicial imputa a autoria ao apenado. REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.029958-6, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 30-09-2015).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. 1. CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME. JUÍZO DA EXECUÇÃO (LEI 7.210/84 (LEP), ART. 66, INC. III, "B"). 2. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. RÉU NÃO IDENTIFICADO PELAS VÍTIMAS. RETRATAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO POR CORRÉU. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM JUÍZO. 1. Não se admite o manejo de revisão criminal que objetiva a progressão do regime de cumprimento de pena imposto a apenado, pois tal matéria é de competência do Juízo da Execução. 2. É contrária à prova dos autos a sentença que condena o acusado da prática de roubo se ele não é preso em flagrante, se nenhuma vítima o identifica na etapa judicializada, se dois corréus dizem não o conhecer, se o codenunciado que, na fase administrativa, apontara-o como participante do delito, retrata-se em juízo, e se nenhum outro elemento probatório produzido sob contraditório judicial imputa a autoria ao apenado. REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.029958-6, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 30-09-2015).
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Itajaí
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