TJSC 2015.029994-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE, ACOLHENDO EM PARTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DECLAROU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA QUANTO À PARTE DOS EXERCÍCIOS OBJETO DA EXAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OUVIDA DO EXEQUENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "É obrigatório o contraditório em sede de exceção de pré-executividade, razão pela qual não é possível que o juízo da execução acolha a exceção sem a prévia oitiva do exequente, ainda que suscitada matéria cognoscível de ofício" (STJ -REsp 1.279.659/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em 20/10/2011). (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2014.073520-9, de Pomerode, rel. Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 16.6.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029994-0, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE, ACOLHENDO EM PARTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DECLAROU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA QUANTO À PARTE DOS EXERCÍCIOS OBJETO DA EXAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OUVIDA DO EXEQUENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "É obrigatório o contraditório em sede de exceção de pré-executividade, razão pela qual não é possível que o juízo da execução acolha a exceção sem a prévia oitiva do exequente, ainda que suscitada matéria cognoscível de ofício" (STJ -REsp 1.279.659/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em 20/10/2011). (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2014.073520-9, de Pomerode, rel. Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 16.6.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029994-0, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Chapecó
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