main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.030045-6 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR DUAS VEZES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ARTIGO 157, § 2°, I E II, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069/1990. ARTIGO 69, CAPUT, DO REFERIDO CÓDIGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPOSTA IRREGULARIDADE. HIPOTÉTICA AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SEGREGAÇÃO NÃO ADVINDA DE FLAGRANTE DELITO. CÁRCERE DECORRENTE DE DECRETAÇÃO DE PREVENTIVA. PRONUNCIAMENTO HAVIDO APÓS REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL E REQUERIMENTO MINISTERIAL. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA NESSE PONTO. ALEGAÇÃO NÃO CONHECIDA. Na impetração de habeas corpus, não se verifica interesse de agir quando há alegação de irregularidades na prisão em flagrante se não houve esse tipo de prisão nos autos. Nos pontos em que se identifica ausência de interesse de agir, não se conhece do pedido. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ARGUMENTO VÁLIDO. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE OUTRO PROCESSO EM CURSO. AÇÃO PENAL DIVERSA PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO EM DITA AÇÃO PENAL NO PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. FORTES INDICATIVOS A ESSE RESPEITO. PARTICULARIDADES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTO SUBSISTENTE. PRISÃO MANTIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. Para definição da necessidade da prisão provisória, respeitadas as nuances de cada caso, admite-se a consideração da existência de ações penais diversas, não obstante estejam elas em curso. Tal premissa fica por demais evidente se o processo em curso foi julgado no primeiro e segundo graus, quando houve prolação e confirmação de édito condenatório, e o paciente, aproximadamente 5 (cinco) meses depois, novamente figura como principal suspeito de 3 (três) outros crimes. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.030045-6, de Laguna, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 25-06-2015).

Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Laguna
Mostrar discussão