TJSC 2015.030051-1 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO, POR DUAS VEZES, E CORRUPÇÃO DE MENOR. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I E IV, C/C ART. 14, II, ART. 155, § 4.º, III E IV, POR DUAS VEZES. LEI N. 8.069/90, ART. 244-B. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDICÍOS SUFICIENTES DA AUTORIA DEMONSTRADOS NOS AUTOS. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. Existindo provas da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, fica demonstrada a justa causa para a deflagração da ação penal, não podendo ser determinado o seu trancamento. Ainda, a via estreita do habeas corpus não admite a análise acurada do conjunto probatório contido nos autos, principalmente quando, para dirimir dúvidas, imperiosa a produção de provas. FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EXEGESE DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDAS CAUTELARES. FIXAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE NO CASO CONCRETO. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Inocorre o apontado constrangimento ilegal quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso sub judice, em especial os indícios concretos de que o paciente, solto, possa praticar novos delitos, determina a segregação cautelar de forma fundamentada, com vistas a garantir a ordem pública. Demonstrada nos autos a necessidade da prisão, afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.030051-1, de Orleans, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 11-06-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO, POR DUAS VEZES, E CORRUPÇÃO DE MENOR. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I E IV, C/C ART. 14, II, ART. 155, § 4.º, III E IV, POR DUAS VEZES. LEI N. 8.069/90, ART. 244-B. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDICÍOS SUFICIENTES DA AUTORIA DEMONSTRADOS NOS AUTOS. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. Existindo provas da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, fica demonstrada a justa causa para a deflagração da ação penal, não podendo ser determinado o seu trancamento. Ainda, a via estreita do habeas corpus não admite a análise acurada do conjunto probatório contido nos autos, principalmente quando, para dirimir dúvidas, imperiosa a produção de provas. FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EXEGESE DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDAS CAUTELARES. FIXAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE NO CASO CONCRETO. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Inocorre o apontado constrangimento ilegal quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso sub judice, em especial os indícios concretos de que o paciente, solto, possa praticar novos delitos, determina a segregação cautelar de forma fundamentada, com vistas a garantir a ordem pública. Demonstrada nos autos a necessidade da prisão, afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.030051-1, de Orleans, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Orleans
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