TJSC 2015.030065-2 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. 1. CABIMENTO. REITERAÇÃO DE TESE JÁ SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. 2. DOSIMETRIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (LEI 11.343/06, ART. 42). CRACK. AUMENTO DE PENA. 3. TRÁFICO PRIVILEGIADO (LEI 11.343/06, ART. 33, § 4º). REINCIDÊNCIA. 1. A pretensão de reanálise de questão já submetida ao Poder Judiciário e decidida na ação penal transitada em julgado não autoriza o ajuizamento de revisão criminal. 2. A apreensão de cerca de 40g de crack em poder do agente autoriza o incremento da reprimenda na razão de 1/6 do mínimo cominado ao delito de tráfico de entorpecentes. 3. Não tem direito à causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 o agente que ostenta condição de reincidente. REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.030065-2, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 30-09-2015).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. 1. CABIMENTO. REITERAÇÃO DE TESE JÁ SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. 2. DOSIMETRIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (LEI 11.343/06, ART. 42). CRACK. AUMENTO DE PENA. 3. TRÁFICO PRIVILEGIADO (LEI 11.343/06, ART. 33, § 4º). REINCIDÊNCIA. 1. A pretensão de reanálise de questão já submetida ao Poder Judiciário e decidida na ação penal transitada em julgado não autoriza o ajuizamento de revisão criminal. 2. A apreensão de cerca de 40g de crack em poder do agente autoriza o incremento da reprimenda na razão de 1/6 do mínimo cominado ao delito de tráfico de entorpecentes. 3. Não tem direito à causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 o agente que ostenta condição de reincidente. REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.030065-2, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 30-09-2015).
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Chapecó
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