TJSC 2015.030066-9 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 - LEI DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. MATERIALIDADE. ENTORPECENTES APREENDIDOS. CONCLUSÃO DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO PROVISÓRIA. INDICAÇÃO DA APREENSÃO DE MACONHA. INVESTIGAÇÃO POLICIAL QUE APONTA A APREENSÃO DE CRACK. INCONGRUÊNCIA ENTRE TAIS INDÍCIOS E A CONCLUSÃO DE REFERIDO LAUDO. No que diz respeito ao tráfico de drogas, para fins de custódia cautelar, tem-se admitido a demonstração da materialidade por laudo de constatação provisória, conforme artigo 50, § 1°, da Lei de Drogas. Caso identificada incongruência entre a conclusão de referido laudo e os demais indícios reunidos pela Autoridade Policial, a situação deverá ser solvida de forma mais benéfica aos investigados. PRISÃO PROVISÓRIA. FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. TÓXICOS APREENDIDOS. REFERÊNCIA EXPRESSA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU À NOCIVIDADE DO CRACK. CONCLUSÃO DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO PROVISÓRIA QUE NÃO ALICERÇA TAL MANIFESTAÇÃO. DÚVIDA PROVOCADA PELA NÃO COINCIDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES. PREJUÍZO EVIDENTE AO RACIOCÍNIO EMPREGADO NA DECISÃO DE ENCARCERAMENTO. INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DE MACONHA, ENTORPECENTE DE BAIXO POTENCIAL LESIVO. MENÇÃO À HABITUALIDADE CRIMINOSA. SUPOSTOS INDICATIVOS A RESPEITO. ARGUMENTO QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA CONVALIDAR O APRISIONAMENTO. SITUAÇÃO PESSOAL DOS ACUSADOS. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL. INVIABILIDADE DO TRIBUNAL AD QUEM VIR COMPLEMENTAR A MOTIVAÇÃO ADOTADA PELO JUÍZO A QUO. INVIABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Tendo a decisão reconhecido a gravidade do tráfico de crack, "droga de grande nocividade, alto poder viciante e grande capacidade de destruição física e psicológica, além de causar um perigo de dimensões indeterminadas junto à sociedade, estimula o cometimento de diversos crimes", abstraindo-se que esse foi o fator preponderante da validação do aprisionamento, a eventual presença de indicativos de habitualidade criminosa, não se mostra suficiente, na hipótese em análise, para sustentar a prisão pela garantia da ordem pública. Ainda que presentes elementos concretos que demonstrem a necessidade da clausura provisória, "não é dado ao Tribunal estadual, inovando, agregar fundamentos não presentes na decisão do Juízo singular" (Superior Tribunal de Justiça, Habeas Corpus n. 147.404/MS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19 de novembro de 2009). TRANSFERÊNCIA À AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU DA AVALIAÇÃO DO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.030066-9, de Tubarão, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 02-07-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 - LEI DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. MATERIALIDADE. ENTORPECENTES APREENDIDOS. CONCLUSÃO DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO PROVISÓRIA. INDICAÇÃO DA APREENSÃO DE MACONHA. INVESTIGAÇÃO POLICIAL QUE APONTA A APREENSÃO DE CRACK. INCONGRUÊNCIA ENTRE TAIS INDÍCIOS E A CONCLUSÃO DE REFERIDO LAUDO. No que diz respeito ao tráfico de drogas, para fins de custódia cautelar, tem-se admitido a demonstração da materialidade por laudo de constatação provisória, conforme artigo 50, § 1°, da Lei de Drogas. Caso identificada incongruência entre a conclusão de referido laudo e os demais indícios reunidos pela Autoridade Policial, a situação deverá ser solvida de forma mais benéfica aos investigados. PRISÃO PROVISÓRIA. FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. TÓXICOS APREENDIDOS. REFERÊNCIA EXPRESSA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU À NOCIVIDADE DO CRACK. CONCLUSÃO DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO PROVISÓRIA QUE NÃO ALICERÇA TAL MANIFESTAÇÃO. DÚVIDA PROVOCADA PELA NÃO COINCIDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES. PREJUÍZO EVIDENTE AO RACIOCÍNIO EMPREGADO NA DECISÃO DE ENCARCERAMENTO. INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DE MACONHA, ENTORPECENTE DE BAIXO POTENCIAL LESIVO. MENÇÃO À HABITUALIDADE CRIMINOSA. SUPOSTOS INDICATIVOS A RESPEITO. ARGUMENTO QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA CONVALIDAR O APRISIONAMENTO. SITUAÇÃO PESSOAL DOS ACUSADOS. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL. INVIABILIDADE DO TRIBUNAL AD QUEM VIR COMPLEMENTAR A MOTIVAÇÃO ADOTADA PELO JUÍZO A QUO. INVIABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Tendo a decisão reconhecido a gravidade do tráfico de crack, "droga de grande nocividade, alto poder viciante e grande capacidade de destruição física e psicológica, além de causar um perigo de dimensões indeterminadas junto à sociedade, estimula o cometimento de diversos crimes", abstraindo-se que esse foi o fator preponderante da validação do aprisionamento, a eventual presença de indicativos de habitualidade criminosa, não se mostra suficiente, na hipótese em análise, para sustentar a prisão pela garantia da ordem pública. Ainda que presentes elementos concretos que demonstrem a necessidade da clausura provisória, "não é dado ao Tribunal estadual, inovando, agregar fundamentos não presentes na decisão do Juízo singular" (Superior Tribunal de Justiça, Habeas Corpus n. 147.404/MS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19 de novembro de 2009). TRANSFERÊNCIA À AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU DA AVALIAÇÃO DO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.030066-9, de Tubarão, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Tubarão
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