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Jurisprudência


TJSC 2015.030140-3 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. CABIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO WRIT. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA. 2. EXTENSÃO DE EFEITOS. LIBERDADE OUTORGADA A CORRÉU. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL. 1. É inadmissível o habeas corpus que consiste em repetição de pedidos já formulados e analisados em outro mandamus sem que ocorra qualquer alteração na situação fática. 2. O fato de ter sido restabelecida a liberdade de codenunciado por ter o juízo a quo considerado que não persistia a necessidade de seu encarceramento porque o risco de reiteração delitiva havia minguado não autoriza a revogação da prisão preventiva dos demais corréus. A circunstância que justificou a restituição do status libertatis é de caráter pessoal, e não justifica providência idêntica no que concerne aos demais acusados. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO; ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.030140-3, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Urussanga
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