TJSC 2015.030154-4 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRAÇÃO DO HABEAS CORPUS POR FAC-SIMILE. ENVIO DA PETIÇÃO ORIGINAL FORA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NA LEI Nº 9.800/1999. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. O habeas corpus impetrado por fac-simile não deve ser conhecido se a versão original da petição inicial é protocolada fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto pela Lei nº 9.800/1999. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.030154-4, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRAÇÃO DO HABEAS CORPUS POR FAC-SIMILE. ENVIO DA PETIÇÃO ORIGINAL FORA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NA LEI Nº 9.800/1999. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. O habeas corpus impetrado por fac-simile não deve ser conhecido se a versão original da petição inicial é protocolada fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto pela Lei nº 9.800/1999. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.030154-4, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Dionísio Cerqueira
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