TJSC 2015.030197-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR E DECLARA EXTINTA A OBRIGAÇÃO, COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC/1973. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRELIMINAR. DESCABIMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MORA DO DEVEDOR QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA INJUSTA DO CREDOR AO NÃO RECEBER O PAGAMENTO, SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE VALORES. CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ART. 335, I, DO CÓDIGO CIVIL. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA PELA INSUFICIÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS. NÃO ACOLHIMENTO. QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DO AUTOR. VALOR REMANESCENTE A SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO, CONFORME ART. 545, §2º, DO CPC/2015. REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS CUSTAS. AUTOR E RÉU QUE SUCUMBIRAM EM PARTE DE SEUS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 85, §2º, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030197-7, de Urussanga, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR E DECLARA EXTINTA A OBRIGAÇÃO, COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC/1973. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRELIMINAR. DESCABIMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MORA DO DEVEDOR QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA INJUSTA DO CREDOR AO NÃO RECEBER O PAGAMENTO, SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE VALORES. CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ART. 335, I, DO CÓDIGO CIVIL. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA PELA INSUFICIÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS. NÃO ACOLHIMENTO. QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DO AUTOR. VALOR REMANESCENTE A SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO, CONFORME ART. 545, §2º, DO CPC/2015. REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS CUSTAS. AUTOR E RÉU QUE SUCUMBIRAM EM PARTE DE SEUS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 85, §2º, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030197-7, de Urussanga, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Urussanga
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