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Jurisprudência


TJSC 2015.030200-3 (Acórdão)

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUSÊNCIA BOLETIM DE OCORRÊNCIA NA INICIAL. JUNTADA POSTERIOR PELA DEMANDANTE. COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O SUPOSTO ACIDENTE E A INVALIDEZ DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL APONTANDO REDUÇÃO DE GRAU LEVE DO MOVIMENTO DE FLEXÃO DO TORNOZELO ESQUERDO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. DEVIDA A INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época de ocorrência do sinistro. Reconhecida a redução de grau leve de flexão do tornozelo esquerdo, o percentual a ser utilizado, de acordo com a tabela de danos prevista na lei, para cálculo da indenização, é de 25%, cujo resultado deve-se aplicar o percentual apurado em perícia - no caso de 25%. CÔMPUTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO A MENOR E DATA DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA PELA SEGURADORA. DIES A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. Não havendo pagamento a menor da indenização e não sendo precisa a data da negativa administrativa, deve-se iniciar a correção monetária na data do acidente. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030200-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).

Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São Bento do Sul
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