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Jurisprudência


TJSC 2015.030218-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACUSADO CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE TRÊS MESES DE DETENÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. ART. 109, VI, E ART. 110, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. LAPSO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS QUE NÃO EXCEDEM TRÊS ANOS. TESE RECHAÇADA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA FIGURA DA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA (ART. 129, § 4º, CP). INVIABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O ACUSADO TENHA AGIDO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL, MORAL OU SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. FALA DA OFENDIDA TAXATIVA NO SENTIDO DE QUE, EMBORA TIVESSEM ELES DISCUTIDO, NÃO HAVIA MOTIVOS PARA QUE O ACUSADO PARTISSE PARA A AGRESSÃO FÍSICA. PALAVRAS DA VÍTIMA QUE MERECEM ESPECIAL RELEVÂNCIA EM DELITOS DESTA NATUREZA, OCORRIDOS NA CLANDESTINIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO FORMULADO PELA DEFENSORA DATIVA. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA QUE ENGLOBAM TAMBÉM A ATUAÇÃO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.030218-2, de Caçador, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Yannick Caubet
Relator(a) : Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca : Caçador
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