TJSC 2015.030255-3 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - CONSUMIDOR - INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - COSMÉTICO - FATO DO PRODUTO - REAÇÃO ALÉRGICA - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA AUTORA - DEFEITO NO PRODUTO FABRICADO PELA RÉ - INEXISTÊNCIA - REAÇÃO ALÉRGICA RESULTANTE DO USO DO PRODUTO - AUSÊNCIA DE PROVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A empresa requerida responde objetivamente pelos danos decorrentes de seu produto, desde que comprovados o defeito em sua fabricação e o nexo de causalidade entre esse e o acidente que vitimou a consumidora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030255-3, de Fraiburgo, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - CONSUMIDOR - INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - COSMÉTICO - FATO DO PRODUTO - REAÇÃO ALÉRGICA - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA AUTORA - DEFEITO NO PRODUTO FABRICADO PELA RÉ - INEXISTÊNCIA - REAÇÃO ALÉRGICA RESULTANTE DO USO DO PRODUTO - AUSÊNCIA DE PROVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A empresa requerida responde objetivamente pelos danos decorrentes de seu produto, desde que comprovados o defeito em sua fabricação e o nexo de causalidade entre esse e o acidente que vitimou a consumidora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030255-3, de Fraiburgo, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cristine Shutz da Silva Mattos
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Fraiburgo
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