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Jurisprudência


TJSC 2015.030274-2 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, §4º, INCISO IV, CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME. FIXAÇÃO DO SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA A JUSTIFICAR O REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO RESGATE DA PENA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME MAIS BRANDO. SÚMULA 269 STJ. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência específica impedem a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.030274-2, de Brusque, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Brusque
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