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Jurisprudência


TJSC 2015.030284-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - 1. CUSTEIO DE PROVA PERICIAL PELO AUTOR - MATÉRIA JÁ ANALISADA NESTA CORTE - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO - 2. HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO - DECISUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO PARTE E NA PARTE EM QUE SE CONHECE É NEGADO PROVIMENTO. 1. Incabível a reabertura de discussão de matéria já analisada em agravo de instrumento precedente, porquanto abarcada pela preclusão consumativa. 2. Mantém-se o valor dos honorários periciais quando fixados em patamar condizente com a natureza e o valor da causa, o trabalho realizado pelo perito e o tempo exigido para sua realização. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.030284-5, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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