TJSC 2015.030291-7 (Acórdão)
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Presunção de veracidade. Exibição da via original do contrato. Desnecessidade. Cópia carreada. Juros remuneratórios. Inferiores à média de mercado. Manutenção. Capitalização mensal expressa. Legalidade. Comissão de permanência. Ausente interesse neste tema. Juros moratórios. Limitação em um por cento ao mês. Mora caracterizada. Honorários advocatícios extrajudiciais. Cláusula abusiva. Repetição do indébito descabida. Sucumbência. Manutenção. Recursos conhecidos em parte e desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030291-7, de Ibirama, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Ementa
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Presunção de veracidade. Exibição da via original do contrato. Desnecessidade. Cópia carreada. Juros remuneratórios. Inferiores à média de mercado. Manutenção. Capitalização mensal expressa. Legalidade. Comissão de permanência. Ausente interesse neste tema. Juros moratórios. Limitação em um por cento ao mês. Mora caracterizada. Honorários advocatícios extrajudiciais. Cláusula abusiva. Repetição do indébito descabida. Sucumbência. Manutenção. Recursos conhecidos em parte e desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030291-7, de Ibirama, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Ibirama
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