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Jurisprudência


TJSC 2015.030316-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA. CÁLCULO DE ACORDO COM O SISTEMA DE ECONOMIAS. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA E NÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. "O arbitramento dos honorários advocatícios deve atender aos parâmetros estabelecidos no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC, observando-se o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para tanto." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007542-9, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 05-05-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030316-0, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).

Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Joinville
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