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Jurisprudência


TJSC 2015.030345-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA FINANCEIRA RÉ. TAXAS ADMINISTRATIVAS. ALEGADA LEGALIDADE NA COBRANÇA DE TARIFA DE "REGISTRO DE CONTRATO". ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP n. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE NORMA AUTORIZADORA. DESPESA RELATIVA À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE AO CONSUMIDOR (CDC, ART. 51, XII). PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030345-2, de Xaxim, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Xaxim
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