TJSC 2015.030350-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO BEM, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. VEÍCULO VENDIDO. CUMPRIMENTO POSSÍVEL MEDIANTE A DEVOLUÇÃO DO EQUIVALENTE EM PECÚNIA. ASTREINTE QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE AO CASO CONCRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSA MINORAÇÃO. VERBA FIXADA COM SUPEDÂNEO NOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DO ESTIPÊNDIO NO IMPORTE ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030350-0, de Campo Erê, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO BEM, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. VEÍCULO VENDIDO. CUMPRIMENTO POSSÍVEL MEDIANTE A DEVOLUÇÃO DO EQUIVALENTE EM PECÚNIA. ASTREINTE QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE AO CASO CONCRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSA MINORAÇÃO. VERBA FIXADA COM SUPEDÂNEO NOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DO ESTIPÊNDIO NO IMPORTE ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030350-0, de Campo Erê, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
João Bastos Nazareno dos Anjos
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Campo Erê
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