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Jurisprudência


TJSC 2015.030363-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCURADOR DEVIDAMENTE INTIMADO QUE PERMANECEU INERTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INEXITOSA, EM VIRTUDE DE MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADO AO JUÍZO. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 274 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030363-4, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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