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Jurisprudência


TJSC 2015.030398-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ACOLHIMENTO - LEVANTAMENTO DA PENHORA - RECURSO DO EMBARGADO - PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA QUE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL FOI REGISTRADA EM NOME DO EMBARGANTE ANTES DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA - LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CORRETAMENTE DECRETADA PELO JUÍZO DE ORIGEM - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADA - EMBARGADO QUE INSISTIU NA PENHORA DO IMÓVEL MESMO CIENTE DE QUE ESTE NÃO PERTENCIA MAIS À EXECUTADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 303 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALMEJADA MITIGAÇÃO - INVIABILIDADE - ESTIPÊNDIO FIXADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo orientação da Súmula n. 303 do STJ, aquele que deu causa à oposição dos embargos de terceiro deve responder pelo ônus sucumbencial. II - Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido nos autos, de modo a evitar o aviltamento do labor exercido pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030398-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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