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Jurisprudência


TJSC 2015.030452-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. "Ação ordinária com pedido de tutela antecipada". Pleito de indenização por danos morais. Descontos mensais de quantias dos proventos de aposentadoria do autor, oriundos de empréstimos consignados, que, segundo alega, não foi por ele celebrado. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030452-6, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Brusque
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