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Jurisprudência


TJSC 2015.030484-9 (Acórdão)

Ementa
ECAD. CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO INIBITÓRIA. EVENTOS FUTUROS E INCERTOS. IMPOSSIBILIDADE. A proibição de realização de quaisquer eventos futuros ou incertos sem o recolhimento da arrecadação correlata traduz-se em concessão de tutela de natureza genérica, que, sabe-se, encontra vedação legal (art. 286, I a III, e parágrafo único do art. 459, todos do CPC). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, a taxa de juros moratórios passou a ser de 1% ao mês, devendo ser este o percentual a incidir sobre a condenação. Em se tratando de violação de direitos autorais, os juros de mora são contados a partir da citação, por inteligência do artigo 405 do Código Civil. A atualização monetária, tratando-se de cobrança de direitos autorais, é contada a partir da data do evento em que se deu a violação. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030484-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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