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Jurisprudência


TJSC 2015.030527-4 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). TESE DEFENSIVA DE NEGATIVA DE AUTORIA INACOLHIDA. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA ACOLHER UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CF). ALEGAÇÃO DE ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3. AGENTE MULTIRREINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CÁLCULO DA PENA. RECONHECIMENTO DE DUAS AGRAVANTES NA SEGUNDA FASE. INCIDÊNCIA DE UMA SOBRE O PRODUTO DO AUMENTO DECORRENTE DA OUTRA. INDEVIDO "EFEITO CASCATA". ACRÉSCIMO QUE DEVE OBSERVAR A PENA-BASE ESTABELECIDA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - Inexistindo previsão legal para o montante do aumento operado na segunda-fase da dosimetria, não se mostra desarrazoada a adoção da fração de 1/3 para o agente multirreincidente. - Reconhecidas duas circunstâncias agravantes na segunda fase da dosimetria (reincidência e motivo torpe), não é viável que o acréscimo decorrente da segunda incida sobre o produto da primeira, incorrendo em indevido "efeito cascata. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.030527-4, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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