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Jurisprudência


TJSC 2015.030546-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. BRASIL TELECOM S.A./OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1-) APELAÇÃO CÍVEL IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA - OI S.A. DAS PRELIMINARES. A-) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. B-) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE REJEITADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE, NA QUALIDADE DE SUCESSORA, RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA SUBSTITUÍDA, INCLUSIVE AS DECORRENTES DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. FATO PÚBLICO, NOTÓRIO E INCONTROVERSO. C-) PRESCRIÇÃO TRIENAL, QUINQUENÁRIA E VINTENÁRIA DA PRETENSÃO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES E SEUS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. TESE REJEITADA. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DECENÁRIA - ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. DO MÉRITO. A-) INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE REJEITADA. EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES. B-) NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE ACOLHIDA. PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA PARA EXIBIR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. C-) CORREÇÃO NA EMISSÃO DAS AÇÕES SOCIETÁRIAS POR OBSERVÂNCIA ÀS PORTARIAS MINISTERIAIS (PEX E PCT). TESE REJEITADA. CONSTATADA A ILEGALIDADE DAS REFERIDAS NORMAS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - VPA DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. D-) RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER ACIONISTA CONTROLADORA E EMISSORA DAS PORTARIAS. TESE REJEITADA. NO CASO ESPECÍFICO DESTES AUTOS, AS PORTARIAS MINISTERIAIS NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. CABIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS AÇÕES OU EVENTUAL INDENIZAÇÃO. E-) IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO CRITÉRIO DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. TESE ACOLHIDA. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER APURADO COM BASE NO VALOR FIXADO DURANTE O FECHAMENTO DO PREGÃO QUE OCORRER NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. F-) DA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE REJEITADA. IMPORTE DE 15% QUE SE MOSTRA ADEQUADO, CONSIDERADOS O TEMPO DO DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL E A MATÉRIA DISCUTIDA. G-) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2-) APELAÇÃO CÍVEL IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - INÊS ESSER HILLESHEIM DA ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. A-) MATÉRIAS INERENTES À APLICAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA, DA CORREÇÃO MONETÁRIA, DOS JUROS DE MORA, DOS DESDOBRAMENTOS E DOS EVENTOS CORPORATIVOS AUSENTES DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. B-) MATÉRIA INERENTE AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA OBJETO DE LIDE ANTERIOR JÁ COBERTA PELO MANTO DA COISA JULGADA (ART. 473 DO CPC). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DO MÉRITO. A-) INDENIZAÇÃO SEGUNDO O VALOR INTEGRALIZADO E JUNTADA DE CONTRATO PARA AFERIÇÃO DO QUANTUM. TESES REJEITADAS. ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CÂMARA (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.024155-8). VALOR INTEGRALIZADO QUE NÃO CORRESPONDE AO NÚMERO DE AÇÕES. RADIOGRAFIA - DOCUMENTO HÁBIL À ELABORAÇÃO DO CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DAS AÇÕES. B-) INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO RESSARCIMENTO SER EFETUADO EM MOEDA CORRENTE E NÃO EM AÇÕES. TESE REJEITADA. REQUERIMENTO EFETUADO DE FORMA GENÉRICA E DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. C-) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. TESE REJEITADA. IMPORTE DE 15% QUE SE MOSTRA ADEQUADO, CONSIDERADOS O TEMPO DO DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL E A MATÉRIA DISCUTIDA. D-) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1-) RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2-) RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030546-3, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Rio do Sul
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