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Jurisprudência


TJSC 2015.030556-6 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Cálculo zero. Acolhimento. Inconformismo do credor. Inversão do ônus da prova. Ausente interesse neste tema. Retribuição acionária satisfeita. Maior cotação das ações. Juros de mora. Debate inviável. Parcelas da telefonia celular. Pagamento, por decorrência lógica, prejudicado. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030556-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
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