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Jurisprudência


TJSC 2015.030566-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2º, II, DO CP) E CRIME CONEXO DE LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 129, CAPUT, DO CP). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE NESTA FASE PROCESSUAL. SUPOSTA DISCUSSÃO PRÉVIA DE ACERCA DE UM JOGO DE BOCHA. MOTIVAÇÃO, A PRINCÍPIO, DESPROPORCIONAL À CONDUTA. SUBSTRATO PROBATÓRIO INSUFICIENTE AO AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes, que apontam o recorrente como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - As qualificadoras só podem ser afastadas na fase de pronúncia quando totalmente dissociadas das provas colhidas nos autos, o que não ocorreu. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.030566-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São Miguel do Oeste
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