main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.030575-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRIVAÇÃO DE USO E GOZO. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR. - O atraso na entrega do imóvel pelo vendedor, desde que sem justa causa legal ou contratual devidamente comprovada, ao impedir o pleno exercício das faculdades de usar e/ou gozar da coisa pelo comprador, implica presunção de prejuízo, a ser reparado, sem prejuízo de eventual multa. (2) CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. FIXAÇÃO. - No aluguel arbitrado, a título de perdas e danos, deve incidir tanto atualização monetária quanto juros de mora, desde a data de referência de cada parcela do aluguel devido, qual seja, por analogia, o 6º dia útil do mês seguinte ao vencido. (3) SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIA. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. - Tratando-se de causa em que há condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (4) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. RECONHECIMENTO. - Se tanto autor quanto réu restam, de alguma forma, concomitantemente vencedor e vencido, os encargos processuais devem ser sob tal proporção distribuídos, do que se impõe, por vezes, o reconhecimento da sucumbência recíproca. (5) HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. - Ao julgar a demanda, os direitos compostos são os das partes, dentre os quais se inclui o de que a remuneração do seu patrono seja paga pelo vencido, restando autorizado o togado, portanto, a fazer compensações, integrais ou proporcionais. O direito de execução autônomo do advogado, por sua vez, só se estabelece no mundo jurídico depois de fixada a sucumbência em sentença, nunca antes, restringindo-se a autonomia à execução, não abrangendo a fixação. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030575-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
Mostrar discussão