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Jurisprudência


TJSC 2015.030585-8 (Acórdão)

Ementa
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. MAGISTRADO COM ATUAÇÃO EM PROCESSOS DISTINTOS NA MESMA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. TAXATIVIDADE DO ROL PREVISTO NO ARTIGO 252 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO REJEITADA. O simples fato de o magistrado proferir decisão desfavorável ao réu nos autos de execução criminal provisória não o impede de atuar, na mesma instância, em processo criminal no qual faz parte o mesmo réu. O reconhecimento de tal impedimento importaria na criação de nova causa não prevista em lei, mais especificamente no rol taxativo do art. 252 do Código de Processo Penal. "Atuação em outro processo do mesmo réu: não é causa de impedimento. A lei processual penal veda o exercício da jurisdição quando o magistrado tenha atuado, no mesmo processo, contra o réu, devendo julgar novamente o caso (ex.: era juiz de primeiro grau quando julgou o caso; promovido ao Tribunal, tornou a receber, como relator, o mesmo processo: há impedimento). Entretanto, o fato de já ter o juiz conhecido e julgado feito contra um determinado réu, tornando a deparar-se com ele em outro processo não é causa de impedimento" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 13. ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 607). (TJSC, Exceção de Impedimento n. 2015.030585-8, de São Joaquim, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : São Joaquim
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