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Jurisprudência


TJSC 2015.030653-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido para que se concedam os benefícios da justiça gratuita, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da condenação. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. APREENSÃO DE 0,4G DE COCAÍNA E 4G DE MACONHA COM O ACUSADO, ALÉM DE 0,8G DE MACONHA EM PODER DE USUÁRIO. VENDA FLAGRADA PELOS POLICIAIS MILITARES E CONFIRMADA PELO COMPRADOR. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO COMERCIAL EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 As declarações dos policiais, confirmadas pelos demais elementos constantes nos autos, são suficientes para embasar o decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas. 2 Demonstrada a destinação comercial dos entorpocentes, impossível a desclassificação para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/06. PLEITO DE ISENÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PENALIDADE QUE FAZ PARTE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. A multa constitui sanção prevista no preceito secundário do tipo incriminador (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06), cuja aplicação deve observar os arts. 59 e seguintes do Código Penal, guardando proporcionalidade com a reprimenda corporal, o que foi resguardado na hipótese. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO CASO. "Não há constrangimento ilegal na imposição do regime inicial semiaberto e na negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tendo em vista a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida [...]" (STJ, HC n. 297.186/SP, j. em 16/9/2014). RECLAMO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.030653-7, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Capital
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