TJSC 2015.030667-8 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. BRASIL TELECOM S.A./OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1-) APELAÇÃO CÍVEL IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA - OI S.A. DAS PRELIMINARES. A-) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. B-) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE REJEITADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE, NA QUALIDADE DE SUCESSORA, RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA SUBSTITUÍDA, INCLUSIVE AS DECORRENTES DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. FATO PÚBLICO, NOTÓRIO E INCONTROVERSO. C-) PRESCRIÇÃO TRIENAL, QÜINQUENÁRIA E VINTENÁRIA DA PRETENSÃO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES E SEUS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. TESE REJEITADA. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DECENÁRIA - ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. DO MÉRITO. A-) INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE REJEITADA. EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES. B-) NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE ACOLHIDA. PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA PARA EXIBIR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. C-) CORREÇÃO NA EMISSÃO DAS AÇÕES SOCIETÁRIAS POR OBSERVÂNCIA ÀS PORTARIAS MINISTERIAIS (PEX E PCT). TESE REJEITADA. CONSTATADA A ILEGALIDADE DAS REFERIDAS NORMAS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - VPA DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. D-) RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER A ACIONISTA CONTROLADORA E A EMISSORA DAS PORTARIAS. TESE REJEITADA. NO CASO ESPECÍFICO DESTES AUTOS, AS PORTARIAS MINISTERIAIS NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. CABIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS AÇÕES OU EVENTUAL INDENIZAÇÃO. E-) IRRESIGNAÇÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. TESE ACOLHIDA. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER APURADO COM BASE NO VALOR FIXADO DURANTE O FECHAMENTO DO PREGÃO QUE OCORRER NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. F-) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE MINORAÇÃO TESE REJEITADA. IMPORTE DE 15% QUE SE MOSTRA ADEQUADO, CONSIDERADOS O TEMPO DO DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL E A MATÉRIA DISCUTIDA. G-) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2-) APELAÇÃO CÍVEL IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - DIRCE BERTOLDI HEINZ DA ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. A-) MATÉRIAS INERENTES À APLICAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA, DA CORREÇÃO MONETÁRIA, DOS JUROS DE MORA, DOS DESDOBRAMENTOS E DOS EVENTOS CORPORATIVOS AUSENTES DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. B-) MATÉRIA INERENTE AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA TELEFONIA FIXA OBJETO DE LIDE ANTERIOR. PRECLUSÃO. DO MÉRITO. A-) INDENIZAÇÃO SEGUNDO O VALOR INTEGRALIZADO E JUNTADA DE CONTRATO PARA AFERIÇÃO DO QUANTUM. TESES REJEITADAS. ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CÂMARA (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.024155-8). VALOR INTEGRALIZADO QUE NÃO CORRESPONDE AO NÚMERO DE AÇÕES. RADIOGRAFIA - DOCUMENTO HÁBIL À ELABORAÇÃO DO CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DAS AÇÕES. B-) INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO RESSARCIMENTO SER EFETUADO EM MOEDA CORRENTE E NÃO EM AÇÕES. TESE REJEITADA. REQUERIMENTO EFETUADO DE FORMA GENÉRICA E DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. C-) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. TESE REJEITADA. IMPORTE DE 15% QUE SE MOSTRA ADEQUADO, CONSIDERADOS O TEMPO DO DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL E A MATÉRIA DISCUTIDA. D-) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CF. 1-) RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2-) RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030667-8, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. BRASIL TELECOM S.A./OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1-) APELAÇÃO CÍVEL IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA - OI S.A. DAS PRELIMINARES. A-) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. B-) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE REJEITADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE, NA QUALIDADE DE SUCESSORA, RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA SUBSTITUÍDA, INCLUSIVE AS DECORRENTES DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. FATO PÚBLICO, NOTÓRIO E INCONTROVERSO. C-) PRESCRIÇÃO TRIENAL, QÜINQUENÁRIA E VINTENÁRIA DA PRETENSÃO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES E SEUS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. TESE REJEITADA. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DECENÁRIA - ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. DO MÉRITO. A-) INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE REJEITADA. EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES. B-) NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE ACOLHIDA. PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA PARA EXIBIR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. C-) CORREÇÃO NA EMISSÃO DAS AÇÕES SOCIETÁRIAS POR OBSERVÂNCIA ÀS PORTARIAS MINISTERIAIS (PEX E PCT). TESE REJEITADA. CONSTATADA A ILEGALIDADE DAS REFERIDAS NORMAS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - VPA DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. D-) RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER A ACIONISTA CONTROLADORA E A EMISSORA DAS PORTARIAS. TESE REJEITADA. NO CASO ESPECÍFICO DESTES AUTOS, AS PORTARIAS MINISTERIAIS NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. CABIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS AÇÕES OU EVENTUAL INDENIZAÇÃO. E-) IRRESIGNAÇÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. TESE ACOLHIDA. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER APURADO COM BASE NO VALOR FIXADO DURANTE O FECHAMENTO DO PREGÃO QUE OCORRER NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. F-) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE MINORAÇÃO TESE REJEITADA. IMPORTE DE 15% QUE SE MOSTRA ADEQUADO, CONSIDERADOS O TEMPO DO DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL E A MATÉRIA DISCUTIDA. G-) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2-) APELAÇÃO CÍVEL IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - DIRCE BERTOLDI HEINZ DA ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. A-) MATÉRIAS INERENTES À APLICAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA, DA CORREÇÃO MONETÁRIA, DOS JUROS DE MORA, DOS DESDOBRAMENTOS E DOS EVENTOS CORPORATIVOS AUSENTES DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. B-) MATÉRIA INERENTE AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA TELEFONIA FIXA OBJETO DE LIDE ANTERIOR. PRECLUSÃO. DO MÉRITO. A-) INDENIZAÇÃO SEGUNDO O VALOR INTEGRALIZADO E JUNTADA DE CONTRATO PARA AFERIÇÃO DO QUANTUM. TESES REJEITADAS. ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CÂMARA (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.024155-8). VALOR INTEGRALIZADO QUE NÃO CORRESPONDE AO NÚMERO DE AÇÕES. RADIOGRAFIA - DOCUMENTO HÁBIL À ELABORAÇÃO DO CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DAS AÇÕES. B-) INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO RESSARCIMENTO SER EFETUADO EM MOEDA CORRENTE E NÃO EM AÇÕES. TESE REJEITADA. REQUERIMENTO EFETUADO DE FORMA GENÉRICA E DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. C-) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. TESE REJEITADA. IMPORTE DE 15% QUE SE MOSTRA ADEQUADO, CONSIDERADOS O TEMPO DO DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL E A MATÉRIA DISCUTIDA. D-) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CF. 1-) RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2-) RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030667-8, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Rio do Sul
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